A descentralizaÃÃo polÃtica na ConstituiÃÃo Brasileira de 1988: impactos fiscais nas regiÃes urbanas

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2004

RESUMO

Com a ConstituiÃÃo Brasileira de 1988, consolidou-se a tese de que a ampliaÃÃo dos graus de autonomias administrativa e financeira, aliada a uma competÃncia legal para alterar e criar tributos na ambiÃncia local, transformar-se-ia em instrumento eficiente e eficaz para a superaÃÃo da crise do Estado Brasileiro, legando Ãs gestÃes municipais os meios materiais necessÃrios ao adequado exercÃcio da governanÃa. Subjacentes a este credo teÃrico, no entanto, firmaram-se as questÃes relacionadas ao confronto inevitÃvel entre as responsabilidades herdadas pelas administraÃÃes municipais e o portafÃlio de recursos financeiros(inclusive as transferÃncias constitucionais), potencialmente disponibilizado aos gestores municipais.Ocultariam as intenÃÃes virtuosas inscritas no processo de descentralizaÃÃo, os mecanismos sinalizadores de uma assunÃÃo precarizada de responsabilidades, em face de uma propensÃo gradativa de transferÃncia de recursos cadentes por parte do Poder Central? Em que medida esta possibilidade poderia, com o decorrer do tempo, representar uma ameaÃa à governabilidade ? Ã, pois, tomando como ponto de partida o conteÃdo destas duas questÃes, que este estudo busca analisar de modo descendente (top-down) â UniÃo, Estados e MunicÃpios â a dinÃmica de um conseqÃente processo de descentralizaÃÃo fiscal que se converte em essÃncia material como atributo de verificaÃÃo das consistÃncia e coerÃncia dos fundamentos da descentralizaÃÃo polÃtica

ASSUNTO(S)

impactos fiscais - regiÃes urbanas constituiÃÃo brasileira de 1988 descentralizaÃÃo polÃtica arquitetura e urbanismo

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