A aplicabilidade da Teoria da Imprevisão ao contrato de seguro

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DATA DE PUBLICAÇÃO

01/01/2010

RESUMO

Há uma divergência doutrinária sobre a classificação do contrato de seguro em comutativo ou aleatório. Para àqueles que entendem o contrato de seguro como comutativo, a contraprestação do Segurador é a garantia oferecida durante a vigência da apólice. Para outros autores, o contrato de seguro é aleatório, já que a contraprestação do Segurador é o pagamento da indenização. Entretanto, considerando que a natureza jurídica do contrato de seguro é a de contrato de garantia e ainda, o disposto no artigo 757 do Código Civil, parece ser o seguro comutativo e, sendo assim considerado, é perfeitamente possível a aplicação da teoria da imprevisão a esta espécie contratual.

ASSUNTO(S)

teoria da imprevisão contrato comutativo contrato de seguro

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