A fundamentalidade dos direitos sociais e o princípio da proibição de retrocesso social
AUTOR(ES)
Narbal Antônio Mendonça Fileti
DATA DE PUBLICAÇÃO
2007
RESUMO
Esta Dissertação é produto da investigação científica sobre o ainda incipiente Princípio da Proibição de Retrocesso Social, implícito na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Seu objetivo geral é investigar se, e até que ponto, o grau de vinculação aos ditames constitucionais veda ao legislador infraconstitucional a possibilidade de, sem justificativa, eliminar ou reduzir o nível de concretização alcançado por um determinado direito fundamental social. Para tanto, a análise baseia-se nos Direitos Fundamentais, seu conceito, suas linhas evolutivas, suas dimensões objetiva e subjetiva e sua multifuncionalidade. Posta a questão dessa forma, parte-se para o estudo dos direitos sociais, delimitando-os conceitualmente, analisando sua evolução histórica e demonstrando a sua jusfundamentalidade. Investiga-se também a Teoria dos Princípios Constitucionais, demonstrando que compõem, junto com as regras, o gênero norma. O trabalho, ainda, apresenta o sistema aberto de regras e princípios e a existência de princípios constitucionais explícitos e implícitos, demonstra os modos de resolução das colisões de princípios e dos conflitos entre regras e apresenta a classificação, as funções e a eficácia dos princípios. A seguir, discorre-se sobre os princípios constitucionais do Estado democrático e social de Direito, da dignidade da pessoa humana, da máxima eficácia e efetividade das normas definidoras de direitos fundamentais e da segurança jurídica. Por último, investiga-se o Princípio da Proibição de Retrocesso Social no Direito Comparado e no Brasil, sua natureza jurídica e denominação, sua sede material na Constituição da República Federativa do Brasil, seu conteúdo material e as objeções à sua existência. A base lógica da investigação é o método indutivo e as técnicas empregadas foram as da pesquisa bibliográfica, do fichamento, do referente e do conceito operacional, este destacado ao longo do relato. Os resultados são sintetizados nas Considerações Finais, pelas quais se verifica a existência do Princípio da Proibição de Retrocesso Social de forma implícita na Constituição da República Federativa do Brasil, decorrente do sistema jurídico-constitucional, que tem por escopo a proibição de supressão ou redução de direitos fundamentais sociais concretizados por legislação infraconstitucional
ASSUNTO(S)
direito direitos sociais direitos fundamentais retrocesso social
ACESSO AO ARTIGO
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