Direito Fundamental Ao Meio Ambiente
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1. Quais são as orientações que o ACS pode fornecer às gestantes durante as visitas domiciliares?
Uma atenção pré-natal de qualidade e humanizada é fundamental para a saúde da mãe e do bebê. A atenção à mulher na gravidez e no pós-parto deve incluir, portanto, ações de prevenção e promoção da saúde, além de diagnóstico e tratamento adequado dos problemas que ocorrem neste período.
À Estratégia de Saúde da Família cabe, d
Núcleo de Telessaúde Rio Grande do Sul. Publicado em: 12/06/2023
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2. Qual a melhor abordagem de crianças vítimas de abuso sexual?
A resposta à violência sexual contra crianças e adolescentes é multissetorial, com a saúde, justiça/polícia e bem-estar social/proteção infantis: escuta especializada, exame médico clínico, exame pericial, assistência socioassistenciais e assistência psicólgica
. O fluxo de atendimento à vítima inclui acionar o Conselho Tutelar (av
Núcleo de Telessaúde Rio Grande do Sul. Publicado em: 12/06/2023
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3. Um novo ecossistema: florestas urbanas construídas pelo Estado e pelos ativistas
resumo Historicamente, a expansão das cidades resultou na substituição da paisagem natural pela urbana, tendo como consequência a degradação ambiental por meio das mudanças na cobertura do solo, nos sistemas hidrológicos, nos ciclos biogeoquímicos, no clima e na biodiversidade, tornando as cidades especialmente vulneráveis às mudanças climáticas
Estud. av.. Publicado em: 02/12/2019
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4. Direito Animal e a Inconstitucionalidade da 96a Emenda à Constituição Brasileira
Resumo O presente artigo de revisão utiliza o método interpretativo sistemático e, a partir de pesquisa bibliográfica e documental, a análise da constitucionalidade da Emenda Constitucional n. 96, de 6 de julho de 2017, que excepcionou a norma constitucional proibindo a prática de atividades que submetam os animais à crueldade, sempre que a atividade
Sequência (Florianópolis). Publicado em: 2018-04
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5. MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO: DIREITO AMBIENTAL, FUNDAMENTAL E HUMANO, DEVER SOCIAL
Neste trabalho iremos enfocar a importância do meio ambiente equilibrado numa perspectiva jurídico/social, ou seja, de como o equilíbrio ambiental pode contribuir para o equilíbrio social, fazendo também um passeio na história do Direito ambiental nas Constituições brasileiras, seu surgimento, suas implicações como disciplina jurídica valorativa n
Publicado em: 12/02/2014
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6. Limites e possibilidades da decisão em matéria ambiental
A consecução regular dos preceitos propugnados na carta fundamental do Estado Democrático Socioambiental de Direito é árdua e trabalhosa, pois cada uma das práticas deve ser justificada e lastreada por um arcabouço normativo peculiar para que assim os persona-gens institucionais possam atuar de maneira segura e regular. Mas essa atuação acontece por
Sequência (Florianópolis). Publicado em: 2013-12
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7. Direito ambiental de conflitos: o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e os casos de colisão com outros direitos fundamentais
O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental de terceira geração e, como tal, colide com outros direitos fundamentais igualmente dignos de tutela. Em tais hipóteses, diferentemente do que se dá com os conflitos de regras, em que, ante a aplicação dos critérios de solução de antinomias, uma delas é declarada invál
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia. Publicado em: 10/12/2012
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8. Grupos áulicos : da organização do cotidiano da sala de aula ao direito à aprendizagem
Esta pesquisa objetiva analisar os grupos áulicos com vistas a compreender como este procedimento didático promove o direito de aprender e o que ele provoca no contexto das relações de ensino e aprendizagem. O estudo teve uma abordagem sociocultural, fundamentado basicamente em Vygotsky, Wallon, Pain, Vergnaud, Rogoff, Grossi, Rocha, Corsaro, Rancière e
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia. Publicado em: 02/08/2012
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9. Ação civil pública : análise da sua efetividade na prevenção do dano ambiental
O presente estudo aborda a questão do meio ambiente, ecologicamente equilibrado, enquanto direito fundamental e analisa a proteção a ele conferida por meio da Ação Civil Pública. Mesmo com os avanços da legislação brasileira em matéria de proteção ao meio ambiente, é necessário analisar se, efetivamente, a Ação Civil Pública tem alcançado s
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia. Publicado em: 28/06/2012
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10. Competência municipal, sob o prisma principiológico do direito ambiental, no sistema federativo brasileiro
A presente dissertação de mestrado tem como escopo realizar uma reflexão quanto à atuação dos municípios nas construções sociológicas/societárias referentes à preservação/conservação dos recursos naturais. Esta construção indica uma relação característica entre o espaço/território quanto às mudanças de paradigmas na aplicação das l
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia. Publicado em: 12/06/2012
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11. THE CRIMINAL LEGAL TREATMENT OF CRIMINAL ORGANIZATION IN BRAZIL / TRIBUNAL DO JÚRI: DIMENSÃO CONSTITUCIONAL CONTEMPORÂNEA: REFLEXÕES CONSTITUCIONAIS DE SUA GARANTIA FUNDAMENTAL DE CIDADANIA
Tratar de tema tão relevante como a dimensão constitucional do tribunal do júri, com o fito de, em última instância, mostrar a razão por que se enquadra dentre os direitos fundamentais não é tarefa das mais singelas. É cediço que os direitos fundamentais decorrem de conquistas históricas que devem ser bem compreendidas e valoradas. São caracterí
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia. Publicado em: 02/04/2012
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12. Poder de polícia ambiental e o princípio da prevenção
O presente trabalho tem como escopo abordar o poder de polícia ambiental no Novo Direito Administrativo Ambiental, sob o enfoque do dever fundamental da tutela ambiental à boa Administração Pública. No primeiro capítulo, aborda-se a questão dos direitos e deveres fundamentais da tutela ambiental, bem como a tutela ambiental como dever fundamental à b
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia. Publicado em: 21/03/2012