Supercordas do poder : o bullying no sistema penal
AUTOR(ES)
Andreia de Brito Rodrigues
DATA DE PUBLICAÇÃO
2009
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo identificar e discutir o fenômeno bullying no sistema penal. Para tanto a teoria das Supercordas é utilizada a fim de sustentar o poder como constituinte básico das relações em sociedade, passando-se pelas categorias jurídico-discursiva, anátomo-política e biopolítica de poder desenvolvidas por Michel Foucault para enfocar o bullying como relação de poder. Neste contexto, são realizadas incursões nas conceituações de violência, vitimização, medo, mal, mídia, alvo, estranho, subclasse e inimigo. Devido a sua condição estratégica, as práticas de poder criam um regime de saber, do qual o discurso se apodera e articula o poder e o saber, produzindo verdades mais úteis e transformando-se em mecanismo de controle social. Também são diferenciados do bullying os termos preconceito, estigmatização e bode expiatório. O bullying, também denominado psicoterror ou intimidação no presente trabalho, é identificado nas agências de criminalização secundárias de especial relevo para o assunto: as agências policiais, as agências judiciais englobando os magistrados e os promotores de justiça com atuação criminal e as agências penitenciárias.
ASSUNTO(S)
direito direito penal criminologia bullying sistema penal
ACESSO AO ARTIGO
http://tede.pucrs.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=2510Documentos Relacionados
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