Súmula vinculante e acesso à justiça: natureza e conseqüências jurídicas no estado brasileiro

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

A crescente demanda por decisões judiciais, decorrente inclusive do aprimoramento das instituições democráticas com a Constituição de 1988 levou ao Poder Judiciário um número nunca antes visto de processos e qualidades de lides bastante diversas (direitos individuais, coletivos, individuais homogêneos, difusos). É o que se costumou de chamar de fenômeno da judicialização de conflitos. Nesse passo, a par das inúmeras medidas administrativas, tecnologias, gereciamento de demandas de massa e tudo o mais que se desenvolve, cresceu a idéia de que Tribunais superiores (atualmente apenas o Supremo Tribunal Federal) editassem Enunciados de Súmula com efeito Vinculante não apenas às partes do processo (como tradicionalmente), mas com aplicação irradiada e imponível a quem não fez parte da demanda, gerando assim um novo tipo de norma primária, uma nova figura no esquema amplo do que se considera legislação. Algo ainda incomum no Direito pátrio, inspirado na veia romano-germância: o Judiciário criando normas de caráter geral e abstrato com efeito extra autos. Este trabalho é sobre o choque dessa nova figura com os princípios constitucionais e a leitura constitucional pós-positivista de caráter principiológico, com esteio nas considerações democráticas que regem o Direito deste país. Sobre como são afetados o acesso ao Sistema de Justiça, a independência no exercício da jurisdição e outros princípios basilares de uma nação que pretenda ser democrática. Este trabalho segue a linha de pesquisa de hermenêutica e principiologia constitucional

ASSUNTO(S)

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