Retirada imotivada do sócio de sociedade limitada de prazo indeterminado à luz da Constituição Federal e do Código Civil: um balanço crítico das principais correntes doutrinárias

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DATA DE PUBLICAÇÃO

29/07/2010

RESUMO

O presente trabalho aborda a questão do direito de retirada imotivada do sócio de sociedade limitada de prazo indeterminado à luz da Constituição Federal e do Código Civil brasileiros. Trata-se de questão bastante controvertida na doutrina, tendo sido identificadas pelo menos três correntes a respeito do tema no Brasil. No primeiro capítulo são abordadas, individualmente, as três correntes doutrinárias. A primeira, majoritária, entende que o sócio pode desligar-se da sociedade a qualquer tempo e sem ter motivo para tanto. Já os autores que defendem a segunda corrente analisada entendem que o sócio somente pode retirar-se imotivadamente da sociedade limitada quando esta for regida supletivamente pelas regras das sociedades simples e for também de prazo indeterminado. Por sua vez, a terceira corrente defende a impossibilidade de o sócio retirar-se da sociedade imotivadamente. Por meio da análise inicial dos fundamentos de cada corrente doutrinária e, posteriormente, já no segundo capítulo, por meio de uma análise crítica da questão de acordo com o sistema jurídico em que está envolvida, foi possível concluir que ao sócio de sociedade limitada de prazo indeterminado é facultado dela se retirar imotivadamente a qualquer momento. A conclusão alcançada é de extrema relevância, na medida em que a maioria das sociedades no Brasil é constituída sob a forma de sociedade limitada, o que acaba por gerar uma incerteza no cenário nacional quando se trata do tema da retirada imotivada do sócio e do possível “desinvestimento” imposto, em contrapartida, à própria sociedade.

ASSUNTO(S)

sociedade limitada prazo indeterminado sócio direito de retirada imotivada

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