Preços de transferência no direito brasileiro

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2001

RESUMO

O presente trabalho analisa as normas de preços de transferência, introduzidas no ordenamento pátrio por meio da Lei n.O9.430, de 27 de dezembro de 1996. A análise leva em conta: (i) a inserção das normas de preços de transferência no direito brasileiro e os princípios balisadores; (ii) o conceito de preços de transferência pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico ("OCDE"), importante orientador das políticas tributárias dos diversos países; e (iii) aplicabilidade das normas de preços de transferência. Quanto à inserção das normas de transferência, é importante destacar que tais normas se encontram no âmbito daquelas que regulam dois tributos: o imposto sobre a renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. No estudo dos princípios que norteiam os preços de transferência, mister se fará, deste modo, analisar as regras-matrizes desses tributos. No tocante à OCDE, cabe destacar que o Brasil, por enquanto, não é membro dessa organização. Desta forma, toda e qualquer manifestação dessa entidade deve ser entendida, no Brasil, como mera orientação, como mero indicativo facilitador de interpretações. Por fim, no que diz respeito à aplicabilidade das normas de preços de transferência, atualmente, as normas de preços de transferência somente são, de fato, aplicadas, por existir uma instrução normativa, emitida pelo Secretário da Receita Federal, que flexibiliza e explicita as normas legais. Neste caso, analisaremos a pragmática da legislação tributária e o cabimento - ou não - das disposições contidas nessa instrução normativa

ASSUNTO(S)

tributação sobre a renda das pessoas físicas e jurídicas direito tributario -- brasil direito tributario preço de transferência

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