Persuasão e eficácia discursiva no direito: modos de ser, modos de dizer / Persuasion and effectiveness discoursive in law: ways of being, ways of saying

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2008

RESUMO

Este trabalho tem como objetivo verificar o funcionamento argumentativo do éthos do orador num processo judicial, avaliando de que modo confere credibilidade ao discurso, especialmente o jurídico, contribuindo para sua eficácia. Segundo Aristóteles, o caráter do orador o éthos, é uma das três provas utilizadas para a obtenção da persuasão; as outras são o lógos o discurso, pelo que ele demonstra ou parece demonstrar e o pathos, as paixões suscitadas no ouvinte. Ainda segundo a retórica aristotélica, as qualidades éticas necessárias para a obtenção da persuasão e eficácia discursivas são a prudência (phrónesis), a virtude (areté) e a benevolência (eúnoia). São essas, pois, as características que se busca reconhecer nas peças dos autos. O discurso constrói ainda o tom de voz e a corporalidade identificadoras do sujeito da enunciação enunciador/enunciatário que, neste trabalho, também é tratado como orador. Destaque-se no entanto que, ao reconhecer o éthos do orador nos discursos de um processo judicial, esta pesquisa não define o ser ontológico, a que o texto não dá acesso, tãosomente chega à imagem do autor construída no texto. Além da antiga retórica, fundamentam o trabalho as teorias da argumentação recentes e a semiótica da Escola de Paris. Na análise ressalta-se a importância das paixões, base para a adesão entre o éthos do enunciador e o pathos do enunciatário: os simulacros sobre os quais se baseiam levam ao reconhecimento da solidariedade e benevolência do orador a eúnoia, a partir dos objetos de valor assumidos. Primeiramente, apresenta-se o processo judicial completo a partir da intensidade passional de cada uma das peças, reconhecida por meio de recursos definidos na própria pesquisa, aliando categorias da retórica e da semiótica greimasiana. A partir daí, visualiza-se num gráfico a modulação patêmica nos autos, base para reflexões a respeito do andamento e ritmo processual. A seguir, selecionam-se novas totalidades de análise, a fim de reconhecer nelas a phrónesis e a areté, as outras duas características éticas capazes de tornar o discurso confiável. É a partir do conjunto das três características que se delineam o éthos do advogado de defesa, o éthos do promotor e, finalmente, o éthos do magistrado. Enfim, apresenta-se um balanço acerca da eficácia persuasiva daqueles éthe definidos anteriormente e completa-se o trabalho com reflexões acerca da relação entre éthos, ideologia e sentido para o próprio Direito, com apoio na análise realizada. Nas considerações finais, destaca-se a importância de cada uma das características na obtenção da persuasão e do convencimento; a necessidade da demonstração de sabedoria e discernimento no discurso jurídico, mas a interdependência das três qualidades para que o discurso seja persuasivo e eficaz. Concluindo: a pesquisa propicia uma metodologia própria para a análise da argumentação, servindo a uma compreensão maior do processo argumentativo, do próprio Direito e da sociedade brasileira; além disso, oferece possíveis aplicações no ensino.

ASSUNTO(S)

eficácia Éthos argumentação pathos efficacy Éthos juridical discourse argumentation pathos discurso jurídico

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