O direito fundamental à educação, garantia da liberdade na constituição de 1988

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

Este estudo enfoca a Educação, preocupação constante de todas as sociedades, desde as mais primitivas até as contemporâneas e fator essencial do desenvolvimento do ser humano. Como Educação tem conceito amplo, aborda-se aqui a visão de vários doutrinadores; verifica-se a evolução de seu conceito e a da própria Educação no decorrer da História da Humanidade, com enorme gama de componentes que se podem a ela agregar, no sentido de ser a Educação um dos principais instrumentos a garantir a dignidade do ser humano. Quanto à Educação em nosso País, tem-se um relato de suas fases históricas e, no âmbito do ordenamento jurídico, os mandamentos de todas as Cartas Magnas que contemplam a Educação, com os ditames que a organizaram no decorrer da trajetória político-constitucional do Brasil. Verifica-se, ainda, o Direito à Educação como Direito Social, o conceito de Direitos Sociais e a caracterização do Direito à Educação como Direito Fundamental. Apresenta-se, também, a inserção da Educação nos Direitos Humanos, como Direito Fundamental da Pessoa Humana, garantida por documentos internacionalmente pactuados pelas Nações Unidas, bem como pela Constituição Federal de 1988. Aborda-se, ao final, a Liberdade como valor fundamental do ser humano e, nesse sentido, o Direito à Liberdade alcançado pelo homem, em relação direta da Educação com Liberdade. A partir daí, demonstra-se ser o Direito à Educação o garantidor da Liberdade, em nossa Lei Maior

ASSUNTO(S)

direito constitucional liberdade direito social direitos fundamentais direitos humanos direito a educacao

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