O direito fundamental à jurisdição e as garantias processuais asseguradas pela Constituição Federal de 1988
AUTOR(ES)
CYNARA GUIMARÃES PIMENTEL FEITOZA
DATA DE PUBLICAÇÃO
2007
RESUMO
O presente trabalho é voltado à análise da função jurisdicional no Estado Democrático de Direito, mormente aquela desenvolvida através dos órgãos do Poder Judiciário para a tutela dos direitos subjetivos, sem olvidar, entretanto, da jurisdição exercida por árbitros particulares investidos pelos interessados, através da convenção arbitral, do poder de decidir definitivamente a lide, proferindo decisões equiparadas às judiciais, sem necessidade de homologação pelo Poder Judiciário. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica que analisa as tendências dos atuais doutrinadores do Direito Constitucional e do Direito Processual Civil voltadas à constitucionalização do processo. O direito fundamental de acesso à tutela jurisdicional do Estado, assegurado no artigo 5, inciso XXXV da Carta Magna de 1988, não pode, no Estado Democrático de Direito, ser compreendido apenas como o direito de obter dos órgãos competentes o provimento judicial, pressupondo também a busca pela realização dos escopos políticos e sociais da função jurisdicional do Estado. Com o propósito de promover a justiça social e o respeito aos direitos fundamentais, o processo conduzido em observância às garantais constitucionais do devido processo legal apresenta-se como um instrumento ético essencial à efetividade da tutela jurisdicional. Atento à tendência mundial, o legislador pátrio tem promovido diversas alterações na legislação processual civil com o propósito de assegurar aos jurisdicionados um processo de resultados. Dentre as várias reformas realizadas no Direito Processual Civil, destacam-se: a prioridade conferida à tutela específica do direito e ao resultado prático equivalente para a satisfação das obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa, em detrimento da conversão em perdas e danos; a fusão dos processos de conhecimento e de execução para o cumprimento de decisões judiciais; o poder geral de antecipação de tutela no processo cognitivo; e, ainda, a implantação do novo sistema de arbitragem, pela Lei no. 9.307/96.
ASSUNTO(S)
direito constitucional direitos fundamentais - dissertaÇÕes
ACESSO AO ARTIGO
http://www.unifor.br/tede//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=763311Documentos Relacionados
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