Educação política como standard mínimo vital do direito à educação na Constituição de 1988

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

23/11/2012

RESUMO

Trata-se de pesquisa sobre o tema A Educação Política como standadt mínimo vital do direito à educação na Constituição de 1988. Aborda a construção do direito à educação como direito fundamental e humano, que visa o pleno desenvolvimento da pessoa, o seu preparo para cidadania e sua qualificação para o trabalho. Esse direito humano e fundamental que lhe causa empoderamento, tem assim o escopo de desenvolver suas habilidades cognitivas, motoras, mentais e espirituais, que o transformarão em um ser potencialmente crítico e pensante, logo um indivíduo capaz de participar racionalmente de um regime democrático, que por sua vez é o único regime político capaz de, nesses termos, o habilitar. Apontamos assim, que o direito à educação, como todo o direito fundamental social prestacional, conforme disposto na Constituição de 1988, somente é realizável partindo da concepção de que ele contém um standard mínimo vital incondicional, que consagra que a opção da organização socioeconômica do Estado pode até sofrer variações, porém toda ela sempre deve ser comprometida com a proteção da dignidade da pessoa humana. E a essência do direito à educação, conforme disposto na Constituição de 1988, abrange como limite a ser alcançado pelo processo educacional que os cidadãos brasileiros devam, principalmente, ser preparados pelas escolas para a vivência de uma cidadania ativa e dinâmica, o que, entretanto, está sendo ministrado por uma modalidade de ensino informal, que mesmo que intencional, não está sendo capaz de transformar o cidadão brasileiro em um cidadão ativo. E isso se opõe contra os objetivos de um direito de educação como diretos de todos, que por sua vez pressupõe uma educação cidadã igual, a ser ministrada de acordo com as diferenças que portam os educandos em solo brasileiro. Nesse sentido, apontamos que uma educação formal intencional, que se perfaça por um processo dialógico, deva ser ministrada como uma disciplina, que seja interdependente com as demais, desde a mais tenra idade, para que o brasileiro enraíze e se habitue com a Democracia Social, tendo por fundamento dessa matéria o Texto Constitucional de 1988. Constatação que ganha solidez quando se faz uma interpretação sistêmica da Constituição Federal de 1988, principalmente, pela inteligência dos artigos 205 do corpo do Texto Constitucional permanente e pelo artigo 64 dos Atos de Disposição Transitórias

ASSUNTO(S)

direito constitucionalismo democracia cidadania mínimo vital educação política constitution democracy citizenship vital minimum political education

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