O direito de o Estado matar

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

O Direito de o Estado Matar trata da questão do monopólio da violência legal por parte do Estado e procura mostrar como o pensamento filosófico-político trabalha a idéia de que essa violência possa resultar no poder-direito de tirar a vida de um ser humano; enquanto indivíduo submetido à uma comunidade política soberana. A dissertação inicia reportando o conhecimento científico e a compreensão filosófica que o homem tem dos acontecimentos vida e morte, bem como de que maneira o Estado é chamado a definir esses horizontes, retirando, em grande parte, a nossa possibilidade individual de estabelecer os limites de nossa própria existência. Aborda, também, a questão do Estado, expondo de que maneira a teoria política e o pensamento filosófico o entendem, relacionando-o, ainda, a outros conceitos como liberdade, soberania, poder, autoridade e dominação. Discute, por fim, se o Estado tem um direito de matar decorrente de sua própria natureza e da violência presente na gênese do próprio Direito com o qual se confunde ou se há um direito natural à vida, uma sacralidade própria da vida humana, que impede qualquer legitimação da violência soberana contra o homem. Conclui propondo que se há um direito próprio ao Estado, esse é exatamente o de matar (legalmente). É esse direito, ainda quando não exercido ou exercido raramente, é uma potencialidade ontológicamente presente e que assim sempre existirá; ao menos enquanto a sociedade politica se realizar sob essa forma de organização. Contrapor esse direito com o argumento da sacralidade da vida humana é usar de puro e simples misticismo contra um perigo que só podemos combater com a uma constante prontidão e usando de todos os meios políticos disponíveis

ASSUNTO(S)

direito de o estado matar estado, o -- teoria vida morte direito -- filosofia right of the state to kill filosofia do direito sacrificio violência legal legal violence

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