As funções do Tribunal de Contas e o estado de direito / As funções do Tribunal de Contas e o estado de direito

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2008

RESUMO

Nosso estudo se propôs a desvendar, no âmbito da União, a sistemática e funcionamento do Tribunal de Contas da União, por ser a instituição com competência constitucional para auxiliar o Congresso Nacional no controle externo da administração pública. Partimos do pressuposto de que a realização plena do Princípio da Legalidade ocorre no Estado Democrático de Direito e constatamos que nesse Estado e em deferência à este princípio basilar do direito, é que surge a necessidade de realização de controle dos atos de índole financeira da administração pública. Voltamos, então, nossas atenções ao surgimento do Estado, e sua evolução até o Estado Democrático de Direito. Fizemos considerações acerca do Princípio da Separação de Poderes e investigamos as origens, no mundo e no Brasil, da Instituição que hoje é responsável pelo auxílio no controle externo na atividade contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta - o Tribunal de Contas da União. Assim tendo procedido, focamos nossas atenções no texto das Constituições Brasileiras, dando ênfase à Constituição Federal de 1988. Como resultado de nossa investigação, constatamos o alargamento das competências e atribuições do Tribunal de Contas da União em relação à Constituição Federal de 1946, sem, contudo, ter competência para executar as sanções que aplica

ASSUNTO(S)

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