O contraditório no processo legislativo

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

O processo legislativo é espécie do gênero amplo do direito processual destinado à produção legislativa, assim entendida a criação, modificação ou revogação dos atos legislativos. Desenvolve-se em consonância com as regras plasmadas no ordenamento jurídico, encontrando seu fundamento na Constituição, que define as espécies normativas, os procedimentos e os órgãos incumbidos da legislação. Logo, o sentido de constitucionalidade compreende a conformidade de todos os atos do processo legislativo com as normas e os princípios consagrados na Constituição. O processo legislativo tem no princípio do contraditório o seu principal vetor. Corolário do devido processo legal, compreende essencialmente o direito de participação dos interessados na formação do provimento estatal, na esfera judiciária (processo jurisdicional), na administrativa (processo administrativo) e na legislativa (processo legislativo). Implica a condução dialética do processo em condições igualitárias, de sorte que seja assegurado a todos condições efetivas de participação para manifestação dos seus interesses. A noção de contraditório, no processo legislativo, compreende a existência de condições para assegurar a correspondência entre a vontade manifestada pelo legislador e a vontade geral dos membros da sociedade, implicando ampla participação em todo o processo de formação da lei. Caracteriza-se inicialmente pela eleição direta dos membros das casas legislativas, advindo daí a legitimidade da representação, com a possibilidade de participação dos eleitos em todos os atos do processo legislativo, como condição de sua validade. Paralelamente, a participação direta dos interessados é assegurada por meio de mecanismos diversos, tais como iniciativa popular, em alguns casos o plebiscito e o referendo, mecanismos de controle judicial de constitucionalidade, bem como a participação direta, seja no acompanhamento do processo de discussão, emendas e votação, seja na intervenção junto aos parlamentares. Trata-se, portanto, de fabuloso mecanismo para assegurar a preservação da ordem democrática e da harmonia na convivência social

ASSUNTO(S)

direito legislative process poder legislativo -- brasil processo legislativo direito processual -- brasil

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