Modelo difuso de controle de constitucionalidade
AUTOR(ES)
Dionisio de Jesus Chicanato
DATA DE PUBLICAÇÃO
2004
RESUMO
Este trabalho aborda o modelo difuso de constitucionalidade das leis, encetando-se com o princípio da supremacia da Constituição e seus desdobramentos. Cuida sumariamente dos pressupostos, precedentes, nascimentos, conceitos, composição, função, efeitos das decisões e da expansão dos órgãos incumbidos de garantir a primazia da Constituição no ordenamento jurídico. Identificados os modelos de controle de constitucional idade das leis - político, concentrado e difuso -, descrevem-se com ênfase os momentos que antecederam e sucederam a decisão de Marshall que concebeu e consagrou oficialmente o modelo difuso, o qual se propalou pelos cinco continentes. No Brasil, aborda-se sua implantação, evolução, regressão no período ditatorial (1937), retomada da evolução e tendências. Destacam-se ainda os instrumentos jurídicos para obter a declaração de inconstitucionalidade das leis, trazendo toda a discussão sobre a viabilidade do controle difuso via ação civil pública, reserva de plenário, declaração de inconstitucionalidade ex officio e recurso extraordinário. Trata-se também do modelo preventivo de controle de constitucionalidade das leis no direito comparado, mormente o existente na França e em Portugal. Por fim, discorre-se sobre a existência do modelo de constitucionalidade preventivo brasileiro e propõe-se a positivação no ordenamento jurídico brasileiro do controle de constitucionalidade judicial preventivo
ASSUNTO(S)
leis -- constitucionalidade -- brasil brasil -- direito constitucional direito constitucional
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=3968Documentos Relacionados
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