Liberdade sindical, autonomia e democracia na assembléia constituinte de 1987/1988 - uma reconstrução do dilema entre unicidade e pluralidade

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2008

RESUMO

Esta dissertação objetiva proceder a uma reconstrução dos debates sobre organização sindical na Assembléia Nacional Constituinte de 1987/1988, tendo por linha de investigação a problemática da unicidade sindical. O pressuposto da pesquisa é o de que a reconstrução proposta pode fornecer novas perspectivas para discussões presentes acerca do tema. O paternalismo dos sindicalistas que participaram dos debates para a elaboração da Constituição e dos próprios constituintes conduziu à manutenção da regra do sindicato único por categoria, em nítido contraste com a garantia, no mesmo texto constitucional, da liberdade e da autonomia sindicais. Aqueles atores se depararam com o dilema entre romper ou manter os principais elementos da estrutura sindical construída na década de 1930 e mantida praticamente intocada até o final da ditadura militar. Concepções que recorriam à hipossuficiência dos trabalhadores e à necessidade de sua proteção em face dos riscos que poderiam conduzir a uma fragmentação do movimento sindical reduziram a discussão na Constituinte à simples escolha entre unicidade e pluralidade. Construções causais vazias de conteúdo ocultavam, porém, um paternalismo próprio da crise do Estado de Bem-Estar Social e que ensejava a limitação da autonomia dos cidadãos. Os debates constituintes acabaram desconectados da importância da garantia de uma liberdade sindical efetiva como dimensão da capacidade de autodeterminação de trabalhadores e empregadores. A competência decisória desses últimos era negada diante da determinação constitucional da sua forma de organização coletiva. Trabalhadores e empregadores eram conseqüentemente privados de um contexto sindical verdadeiramente democrático. O presente trabalho tenta mostrar que a discussão sobre a unicidade diz respeito, de um lado, ao exercício da liberdade sindical e, de outro, ao reconhecimento da capacidade de trabalhadores e empregadores de decidir sobre seus próprios destinos, enquanto titulares do direito de autodeterminação individual. As conclusões da pesquisa indicam também que a manutenção da unicidade está relacionada ao momento de transição em direção a um Estado Democrático de Direito. A Constituição de 1988 é ela própria um reflexo do processo de construção sempre incompleto e aberto da identidade constitucional, processo esse que, por sua vez, não está imune a avanços e retrocessos.

ASSUNTO(S)

direitos fundamentais assembléia constituinte direito unicidade sindical teoria dos sistemas liberdade sindical

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