Duração razoável do processo
AUTOR(ES)
Iratelma Cristiane Martins Mendes
DATA DE PUBLICAÇÃO
2008
RESUMO
O tema abordado é coetâneo e representa grande relevo para a sociedade, que prima e anseia pela aplicação da justiça. Mas essa ansiedade não se pauta na justiça do ontem, e sim do hoje. É analisada a evolução dos direitos humanos com foco na duração razoável do processo, norma de caráter fundamental inserto na Carta Política de 1988. Analisa os princípios aplicáveis ao processo, o balizamento e a utilização como fonte de direito e fonte material para apreciação e entrega da tutela jurisdicional ao caso concreto. Demonstra que o processo não é um fim em si mesmo, e que o legislador vem gradativamente inserido normas aplicáveis às relações privadas, que são verdadeiros instrumentos, efetivos e céleres, pacificadores de conflitos. A sociedade conclama a atuação jurisdicional e a efetividade da justiça, devendo o Poder Judiciário acompanhar os avanços e mudanças sociais. Para tanto, será avaliada a responsabilidade do Estado quando não fornece meios hábeis para o direito fundamental da duração razoável. É desenvolvido em consonância com o neopositivismo, discorrendo sobre a nova estrutura legislativa que propugna o fomento da dignidade da pessoa humana e a distribuição da Justiça. Por fim, serão abordados pontos principais que motivaram a inserção da duração razoável do processo no rol dos direitos fundamentais e dos instrumentos eficazes para a busca da tutela de urgência e emergência aplicáveis ao processo do trabalho
ASSUNTO(S)
processo civil -- brasil direito justica do trabalho -- brasil prazos (direito) -- brasil
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=6901Documentos Relacionados
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