Devido processo legal substantivo
AUTOR(ES)
Raimundo Sílvio Dantas Filho
DATA DE PUBLICAÇÃO
2001
RESUMO
O devido processo legal, embora aplicado inicialmente como um princípio destinado a garantir a realização de julgamentos por meio de um procedimento adequado e justo, acabou incorporando também uma feição substantiva. o devido processo legal substantivo é um instrumento de controle da razoabilidade dos atos estatais, utilizado principalmente para fiscalizar o exercício do poder de polícia, com o objetivo de impedir que o Estado comprometa a liberdade individual, mediante ações que não se destinem à satisfação do bem comum. A Suprema Corte norte-americana desenvolveu a noção de devido processo legal substantivo, inicialmente, para proteger a liberdade contratual, ampliando, depois, esse campo de proteção, para alcançar os direitos fundamentais em geral. O Supremo Tribunal Federal e doutrinadores nacionais admitem que, no Brasil, o devido processo legal tem o mesmo significado que lhe foi atribuído pela Suprema Corte norte-americana e, por conseguinte, viabiliza o controle da razoabilidade dos atos praticados pelo Executivo, pelo Legislativo e até mesmo pelo próprio Poder Judiciário
ASSUNTO(S)
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=7379Documentos Relacionados
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