Decadência e prescrição das contribuições para a seguridade social

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

O tema decadência e prescrição das contribuições para a seguridade social foi desenvolvido tomando-se como ponto de partida a edição da Lei Eloy Chaves Decreto n 4.682, de 24 de janeiro de 1923 que, pela primeira vez, inseriu no ordenamento jurídico brasileiro a forma como se daria o financiamento da previdência social, através da tríplice forma de custeio mediante a contribuição dos trabalhadores, da empresa e do Estado, e sua gestão, por meio das Caixas de Aposentadoria e Pensões, pelos Institutos de Aposentadoria e Pensões, que foram unificados no Instituto Nacional da Previdência Social INPS, atualmente Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Procurou-se demonstrar todas as contribuições que financiavam a previdência social no ordenamento jurídico anterior à Constituição de 1988, o seu tratamento constitucional a partir da Constituição de 1934, e infra-constitucional, suas particularidades e tratamento específico em relação às demais espécies tributárias, especialmente quanto à decadência e à prescrição, as controvérsias quanto à natureza jurídica das contribuições previdenciárias, desde a edição da Lei Orgânica da Previdência Social LOPS Lei n 3.807/60, até a promulgação da Constituição de 05 de outubro de 1988 . Diante do atual ordenamento jurídico instaurado com a Constituição de 1988, buscouse demonstrar a amplitude do novo sistema de proteção social que se instaurara a Seguridade Social abrangendo as áreas de previdência social, saúde e assistência social, seus princípios norteadores, em especial o da universalidade da cobertura e do atendimento, o da diversidade das bases de financiamento, e o da precedência do custeio, além das fontes de financiamento já estabelecidas no texto constitucional, bem como a disciplina do assunto por meio de lei ordinária. Tratou-se de demonstrar, também, as diversas correntes doutrinárias e jurisprudenciais acerca da natureza jurídica das contribuições da seguridade social, os contornos dos institutos da decadência e da prescrição na teoria geral do direito e no direito tributário e, por fim, as controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais quanto aos prazos decadencial e prescricional das contribuições para a seguridade social estabelecidos nos artigos 45 e 46 da Lei n 8.212/91, em aparente conflito com os prazos estabelecidos nos artigos 173 e 174 do Código Tributário Nacional

ASSUNTO(S)

direito contribuicao previdenciaria -- brasil social welfare previdência social seguridade social -- brasil

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