Prescrição e decadência no novo código civil

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2003

RESUMO

Variados aspectos revelam, no direito, os rastros do tempo, inexorável marca também no seu âmbito. Aos sujeitos cabe vivenciar suas potencialidades, fruindo-as para não perdê-las. Seja em termos de valimento da pretensão, ou seja, da exigibilidade defluente da subjetivação, ou mesmo do exercício do próprio direito. Inadmite-se, por conveniência da paz e da segurança social, que se perpetuem pretensões e direitos, notadamente os chamados de potestativos. No alcanço dessa compreensão de prescrição e decadência não chegou o Código Civil de 1916, nem sequer as diferenciando. De cambulhada tratou dos múltiplos prazos sob a única denominação de prescrição, embora não incidindo na "fraseologia viciosa", como apodara SAVIGNY a designação de uma prescrição como extintiva e outra como aquisitiva, esta no caso da usucapião. A despeito dessa diretriz, foi corrente na doutrina e na jurisprudência nacionais a enganosa dicotomia. Literatura recente ainda recai nesse desvio, em estranha contraposição à lei. A observação, em perspectiva histórica, enraíza a contumaz distorção no vulgarismo, processo de simplificação muitas vezes distanciado da melhor orientação científica. Dessa pesquisa infere-se a qualidade da prescrição como exceção de direito material, jamais como modo de aquisição ou extinção de direitos.Se numa visão histórica e doutrinária, e de recolha no BGB, o objeto da prescrição é a pretensão, nascida da violação de direitos subjetivos, rara foi essa compreensão e no Brasil, já sob o influxo do projeto do futuro Código Civil de 2002, somente teria projeção legislativa a partir do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8078, de 11/set/1990), embora deficiente em seus contornos. O novo Código Civil tornaria assente a melhor matriz histórica e científica da prescrição, ensejando o posicionamento do seu objeto face aos direitos subjetivos, à ação e institutos afins. Quanto à decadência sobreleva a superação da temática controversa de separá-la da prescrição, assunto extremamente relevante à falta de contornos precisos na codificação anterior, mas, agora, a nova lei é indutora de certa pacificidade. Ao seu influxo prescrevem as pretensões e caducam os direitos potestativos aprazados

ASSUNTO(S)

direito civil direito civil -- legislação -- brasil direito

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