Contribuições para a seguridade social: aspectos constitucionais

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2000

RESUMO

O presente trabalho tem por objetivo descrever a disciplina jurídica das contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social. Para tanto, tomamos o direito positivo como ponto de partida, selecionando, dentre as normas jurídicas válidas, aquelas componentes do Sistema Constitucional Tributário Brasileiro. Tratando-se de um estudo com pretensões científicas, discorremos, inicialmente, sobre questões atinentes à Filosofia do Direito e à Teoria Geral do Direito, identificando o sistema de referência adotado. Fundamental, portanto, que fossem tecidos esclarecimentos acerca do conceito de norma jurídica e de norma jurídica tributária para, em momento posterior, analisarmos as normas constitucionais de produção normativa tributária, classificando os tributos e identificando as contribuições como espécie tributária autônoma, de que são subespécies as contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social. Ademais, consistindo o objeto investigado em um corpo de linguagem idiomática, empregamos os recursos fornecidos pela Semiótica, motivo pelo qual nela efetuamos breve incursão. Passamos, então, ao exame dos caracteres e do regime jurídico aplicável às contribuições para a seguridade social. Tal abordagem foi efetuada relativamente às contribuições já previstas constitucionalmente, bem como com relação àquelas de competência residual da União. Discorremos, ainda, sobre diversas outras questões de relevância ao estudo das contribuições para a seguridade social. Tudo, procurando desenvolver um trabalho que, de alguma forma, seja útil aos estudos científicos de tão relevante tema

ASSUNTO(S)

contribuições previdenciárias direito tributario direito e linguagem seguridade social tributos

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