Crise econômica e despedida coletiva: o direito trabalhista brasileiro está apto a enfrentá-las? / Economic crisis and collective dismissals: is the Brazilian labor law prepared to face them?

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2010

RESUMO

las? Com a falha no processo de produção capitalista e a crise econômica mundial de 2008, houve desaceleração no mercado e consequente estoque de produtos e retração do crédito. A globalização da economia fez com que o mercado interno sofresse grandes impactos ante o cancelamento de contratos firmados com empresas internacionais, ensejando a redução de custos a partir da demissão coletiva de trabalhadores em diversas companhias em nosso país. Em virtude da ausência de regulamentação do artigo 7, I, da Constituição Federal, que trata da proteção da relação de emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa e da denúncia da Convenção 158 da OIT pelo Brasil, a classe patronal tem dispensado parcela considerável de trabalhadores sem observar qualquer processo prévio a esse ato. O resultado é a discussão sobre a validade de tais despedidas no judiciário trabalhista que, com base na força normativa dos princípios, nas diretrizes internacionais, no direito comparado e na constitucionalização do direito privado, as tem declarado abusivas por inobservância dos deveres anexos da cláusula geral da boa-fé objetiva como o dever de negociar e o direito à informação. Não há dúvidas de que as partes dessa relação devem se aproximar para um diálogo social, visando a criar mecanismos através da elaboração de cláusulas autônomas para evitar o despedimento coletivo ou, em caso de impossibilidade, de procedimentos a serem observados no sentido de amenizar o impacto social, fazendo com que injustiças maiores não ocorram nessa esfera. Para tanto, existem pressupostos a serem superados no direito trabalhista brasileiro, da ótica da eficácia social da negociação coletiva, quer pelo fato de a liberdade sindical ainda não ter atingido plenamente a organização livre e democrática, quer pelo fato de persistir o poder normativo da Justiça do Trabalho

ASSUNTO(S)

direitos fundamentais nas relações privadas direito do trabalho crise econômica despedida individual despedida coletiva boa-fé objetiva negociação coletiva economic crisis individual dismissal collective dismissal fundamental rights in private relationships objective good faith collective bargaining

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