Concurso de pessoas nos crimes omissos

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2005

RESUMO

O presente trabalho trata da análise da existência do concurso de agentes nos crimes omissivos. Depois de verificar a evolução histórica dos crimes omissivos e do concurso de pessoas na legislação pátria (Código Criminal do Império de 1830, Código Penal de 1890, Código Penal de 1940 e a reforma penal de 1984) e constatar o tratamento diferenciado dado por tais diplomas legais a tais institutos, analisa-se detalhadamente o concurso de pessoas e os crimes omissivos. Por fim, depois de tal embasamento teórico, analisa-se a existência de co-autoria e participação nos crimes omissivos próprios e impróprios, bem como se verifica a existência de participação por omissão nos crimes comissivos. Em breves linhas, os crimes omissivos próprios admitem co-autoria se todos participantes estiverem obrigados a agir e exista liame subjetivo. Não estando o agente obrigado a agir, ocorrerá a participação. No tocante aos crimes omissivos impróprios além do liame subjetivo, para a existência da co-autoria é imprescindível que todos os participantes tenham o dever jurídico de agir. O agente que não tiver o dever jurídico de agir será considerado partícipe. Estas considerações não são pacíficas na doutrina e mostraremos entendimentos contrários na exposição do trabalho

ASSUNTO(S)

crimes omissivos direito penal concurso de pessoas - direito penal - brasil

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