COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DIFERENÇA DAS RELAÇÕES TRABALHISTAS E RELAÇÕES DE CONSUMO.
DATA DE PUBLICAÇÃO
14/06/2012
RESUMO
Em face da atual dinâmica da competência material da Justiça do trabalho, no que tange sua modificação para dirimir conflitos decorrentes da relação de emprego e outras relações originadas da relação de trabalho. Por algum tempo foi suscitado a dúvida acerca da competência da justiça do trabalho em dirimir conflitos de interesses decorrentes das relações de consumo estabelecidas em razão do vínculo de trabalho, onde a figura do empregador se confundia com a figura do fornecedor de produtos ou serviços. O objetivo deste artigo é demonstrar a diferença das relações de trabalho ou emprego das relações de consumo no que tange a competência para dirimir a lide.
ASSUNTO(S)
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