Cláusula Penal - A redescoberta da pena privada nas relações negociais

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

Este trabalho está estruturado em nove itens, acompanhados de uma introdução e de uma síntese das conclusões obtidas. Nas duas primeiras partes, apresentamos o sentido e a caracterização da cláusula penal na história. Partimos de seu significado histórico no direito comparado, para ingressar em sua feição atual na doutrina brasileira, que se manteve apegada à tradição liberal dos dois últimos séculos, que a concebeu como instituto híbrido, misto de sanção e indenização. Em seguida, procedemos a um exame do vulto da relação obrigacional no perfil funcionalizado das relações patrimoniais, focando-a, em toda a sua complexidade, como um processo direcionado ao bem comum. Fragmentamos a figura monolítica e bifuncional da cláusula penal em três modelos jurídicos: a cláusula penal stricto sensu; a cláusula penal de indenização prefixada e a cláusula penal exclusivamente compulsória. Em seguida, demonstramos a eficácia de cada qual das funções das cláusulas penais, sobremaneira nos momentos da constatação do dano, reparação pelo dano excedente, exigibilidade da pena convencional e da faculdade de resolução contratual. Nesse cenário renovado da cláusula penal, podemos delimitála perante outros modelos jurídicos, sendo os mais próximos as arras e as astreintes. Em seguida, qualificamos a cláusula penal como uma pena privada negocial exercendo papel de garantia da execução da obrigação, em um momento de redescoberta da sua função coercitiva, capaz de contribuir para a eticização das relações contratuais. A etapa seguinte do trabalho é dedicada à apreensão da cláusula penal do art. 413 do Código Civil. É o momento em que ponderamos os princípios da autonomia privada e do abuso do direito, com ênfase na boa-fé, dotando o magistrado de um freio capaz de evitar o enriquecimento sem causa, de forma a retirar o acento opressivo da liberdade negocial. O item derradeiro é uma tentativa de compreensão da cláusula penal nas relações de consumo e em contratos de adesão. Procedemos a um diálogo de fontes como garantia de máxima efetividade das normas privadas em um sistema que pretende certo grau de abertura e mobilidade

ASSUNTO(S)

penalidades contratuais -- brasil penalty clause clausulas (direito) -- brasil cláusula penal direito civil

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