Cláusula penal no código civil

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

Estudo do instituto da cláusula penal sob a ótica de seu desenvolvimento histórico, à luz das alterações sociais, em razão do fortalecimento das relações negociais. Os direitos pessoais passaram a ser os maiores responsáveis pela circulação de riquezas na sociedade contemporânea. Através do estudo das obrigações pode ser verificado o fenômeno relevante de fomento de negócios. Em razão desta efervescência das obrigações como forma de circulação de riquezas, o sistema jurídico tem como desafio conceder segurança jurídica a essas relações. A cláusula penal busca, exatamente, fortalecer o laço obrigacional entre o credor e o devedor. Ao mesmo tempo, ela é uma força coercitiva para que o devedor cumpra aquilo a que se obrigou, assim como, facilita ao credor a possibilidade de pré-fixação de indenização em caso de descumprimento. Não obstante, a relevância da cláusula penal para o fortalecimento do laço obrigacional, não poderá ser utilizada como forma de sujeição da parte mais fraca. O Estado deseja a segurança jurídica, mas, na visão moderna, jamais poderá ser atingida a dignidade da pessoa humana com a única justificativa de manter um laço negocial. Neste diapasão, o Estado deve interferir para ajustar a cláusula penal a um valor eqüitativo

ASSUNTO(S)

direito recursos (direito) -- brasil penal clause penalidades contratuais clausulas (direito) -- brasil cláusula penal

Documentos Relacionados