Aspectos jurídicos da poluição visual

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2004

RESUMO

O tema da poluição visual, ainda pouco estudado no âmbito do Direito, e de crescente importância nos dias atuais, é examinado neste trabalho por meio de suas principais manifestações e efeitos, tornando-se corno exemplo ilustrativo a cidade de São Paulo. A poluição visual se enquadra perfeitamente no conceito jurídico de poluição, estabelecido pela Lei Federal 6.938/81 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente), urna vez que seus efeitos deletérios afetam não só as condições estéticas da paisagem urbana, mas também causam reflexos na saúde e na qualidade de vida das pessoas. Os habitantes das cidades são os titulares do direito difuso a um meio ambiente ecologicamente equilibrado (que no caso em tela se configura através da harmonia visual da paisagem urbana) e merecem ter garantida a sadia qualidade de vida. Poluição visual urbana consiste na desarmonia visual ou degradação visual que gera desequilíbrio do meio ambiente artificial (cidade e paisagem urbana). Este tipo de poluição é causado pelo próprio homem que insere no meio ambiente elementos de forma desordenada. Suas principais conseqüências, sem prejuízo da inclusão de outras, são: afetar a saúde e a qualidade de vida, aumentando o estresse; descaracterizar a cidade e a paisagem urbana, mascarando a identidade dos espaços, tornado-os todos semelhantes, escondendo seus marcos referenciais, dificultar a compreensão dos espaços da cidade, fazendo com que seus habitantes não se identifiquem com o entorno; afetar padrões estéticos e paisagísticos; prejudicar a segurança do trânsito; afetar valores culturais; desvalorizar economicamente os bens (principalmente os imóveis) e prejudicar o turismo. As principais manifestações da poluição visual são a proliferação desordenada de anúncios (publicitários ou eleitorais); estações rádio-base de telefonia celular; pichações e grafites; postes com fiação aérea, veículos automotores e os engarrafamentos em avenidas e ruas da cidade; favelas e lixo acumulado; alterações de fachada com estilos contrastantes e até excesso de luminosidade. Considerando-se o quadro atual de degradação da cidade de São Paulo, é preciso agir em várias frentes: prevenir, reprimir e combater as causas de poluição visual, bem corno reparar os danos já causados para que a degradação não torne proporções ainda maiores. Entre as experiências, instrumentos e propostas de combate à poluição visual tem-se: a aplicação, corno orientação de ações, da Convenção Européia da Paisagem quando cabível; parcerias em projetos da iniciativa privada através da união de Associações de Bairro, Ministério Público e profissionais da área de arquitetura e urbanismo; parcerias da iniciativa privada em ruas comerciais com o Poder Público por meio do Decreto Municipal 42.834/03; realização, quando cabível, de Estudo de Impacto de Vizinhança e o ajuizamento de ação civil pública corno instrumento judicial adequado para enfrentamento da poluição visual para que danos sejam evitados ou reparados integralmente, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas e penais

ASSUNTO(S)

visual poliution poluicao visual direito poluicao -- aspectos juridicos

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