Administração pública em juízo: o patrimonialismo como óbice ao princípio da eficiência
AUTOR(ES)
Gustavo da Silva Santanna
FONTE
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia
DATA DE PUBLICAÇÃO
21/12/2011
RESUMO
O presente estudo aborda a Administração Pública em juízo no Estado Democrático de Direito. Para tanto, analisa o Estado de Direito em suas três fases: Liberal, Social e Democrática. Aponta qual Poder orgânico prevaleceu em cada um dos períodos sendo no Liberal, o Poder Legislativo, no Social, o Executivo, e, no Democrático, o Judiciário. Nesta última fase, além do Poder Judiciário outro elemento é determinante para sua caracterização: a Constituição, e sua força normativa. Juntamente ao aumento de poderes, a jurisdição passa a ter mais responsabilidades, uma vez que surge como concretizadora de direitos. A obrigação de fundamentar exaustivamente as decisões é uma delas, assim como é, também, a legitimadora de sua atuação. Além da figura do Estado de Direito, busca-se uma contextualização nacional da Administração Pública, desde seu início Patrimonialista, passando pelo seu período Burocrático, até chegar-se ao Gerencial, com a inserção do princípio da eficiência ao caput do artigo 37, da Constituição Federal, em 1998. A conjugação do Estado Democrático de Direito à Administração Pública Gerencial, resulta numa nova perspectiva de Administração, surtindo reflexos diretos na sua atuação em juízo, feita pela Advocacia Pública. Esta, por sua vez, como representante do Estado, e não do Governo, exerce função essencial à justiça, defendendo, sempre, o interesse público primário. Com a Advocacia Pública devidamente estruturada, independente e autônoma, submetida a normas constitucionais, juridicidade e eficiência, alguns instrumentos processuais civis podem passar a ser objeto de reflexão, como o reexame necessário e o recurso, neste último caso, a (des)necessidade de sua interposição obrigatória
ASSUNTO(S)
constituições brasileiras estado de direito administração pública princípio da eficiência advocacia pública reexame necessário recursos state of law brazilian constitutions public administration efficiency principle public advocacy necessary review needed appeal direito
ACESSO AO ARTIGO
http://bdtd.unisinos.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=1884Documentos Relacionados
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