A sucessão do cônjuge no novo Código Civil

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2003

RESUMO

Com o advento do novo Código Civil, sem dúvida uma das áreas que sofreu uma maior modificação, foi o direito das sucessões, especialmente, no que diz respeito a figura do cônjuge, que foi alçado à posição de herdeiro necessário, ou como já se vem denominando, herdeiro privilegiado, visto cumular a meação com a herança. Pretendemos com este trabalho entender o motivo desta inovação sucessória, para tanto, tentamos delimitar a figura do cônjuge no ordenamento jurídico, analisando o casamento, diferenciando a família da entidade familiar e traçando paralelos entre o companheiro e o cônjuge. No intróito deste trabalho, verificamos que a primeira modificação legislativa, amparando o cônjuge no direito sucessório, foi a introdução em nosso ordenamento jurídico da Lei n. 4.121/62, que dispôs sobre o direito real de habitação e o usufruto vidual, especialmente porque o Código Civil de 1916, não previa o cônjuge como herdeiro necessário, e diante da relação preferencial, onde a existência de uma classe de herdeiros excluí a próxima, era comum o cônjuge sobrevivente ficar ao desamparo. Por outro lado, a Constituição Federal de 1.988 atendendo a realidade social, aclamou a união estável e a família monoparental como entidades familiares protegidas pelo Estado, diferenciando, porém, a entidade familiar da família que somente existe em função do casamento. Ocorre que, antes do novo Código Civil, e diante da demora e da dificuldade do legislador inserir no ordenamento jurídico os preceitos constitucionais, foram introduzidas as chamadas "leis extravagantes", as quais disciplinaram algumas matérias em relação ao convivente; Leis ns. 8.971/94 e 9.278/96, tratando inclusive do direito de sucessão do companheiro. O novo Código Civil, ao disciplinar a sucessão, veio atender os reclamos da norma constitucional, artigo 226, 3 que, nitidamente, diferencia o cônjuge do convivente, ao dispor que o Estado reconhece a união estável entre homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento, tratando assim, cônjuge e companheiro de maneiras distintas. Por outro lado, a falta de técnica legislativa trouxe, mais uma vez, ao estudioso do direito, a dificil tarefa de interpretar a norma, deixando novamente para a jurisprudência a árdua missão de preencher as lacunas, bem como paulatinamente solidificar a interpretação mais correta, impedindo a multiplicação de dúvidas e a insegurança jurídica que o texto legal vigente traz consigo

ASSUNTO(S)

direito companheiro heranca e sucessao direito civil comparado conjuge

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