A Separação judicial à luz do garantismo constitucional: a afirmação da dignidade humana como um réquiem para a culpa na dissolução do casamento

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2005

RESUMO

Este é um brado na defesa dos direitos fundamentais da pessoa humana, pela efetivação das garantias constitucionais, tendo um objeto de estudo específico: a dissolução do casamento. Pretende-se conferir cores mais sintonizadas com o alvorecer antevisto pela primavera constitucional ao desfazimento nupcial, harmonizando-o à nova tábua axiológica oriunda da Lex Fundamentallis. Ancorados no garantismo constitucional, é preciso riscar um plano de navegação, partindo da terra firme desse grande continente das relações familiares o afeto. É mister registrar que o instrumento de bordo utilizado para a viagem será uma compreensão jurisprudencial da matéria, o que conduz a uma visão mais realista do tema abordado. Parte-se superando águas revoltas, de um passado em que a família era compreendida como mera instituição jurídica e social, para ampliar os horizontes, antevendo o novo tempo das relações familiares, caracterizado pela influência dos novíssimos valores que compõem o que se convencionou chamar de pós-modernidade. É assim que se define uma nova agenda de valores, estabelecendo como fundamentos da República brasileira a dignidade da pessoa humana, a solidariedade social e a igualdade substancial. Uma tábua axiomática emancipatória, pois se ocupa prioritariamente de assegurar a integral proteção da pessoa humana. Nas etapas seguintes da viagem, algumas explicações técnicas se mostram necessárias. Leva-se em conta a estruturação da dissolução do casamento, sua dualidade e uma crítica justa e ponderada à luz dos valores antes afirmados como fundamentais para o nosso sistema jurídico. Ainda nesse momento, ponderam-se os caminhos possíveis para a dissolução do casamento, através da investigação dos diferentes modelos de dissolução do matrimônio. Atraca-se, finalmente, no porto de chegada. O estudo da (des)importância da culpa na separação judicial é meticulosamente realizado, tangenciando-se aspectos jurídicos e psicanalíticos que se unem para confirmar que a pesquisa sobre a culpa é inócua, vazia, pois impossível atingir um resultado seguro. Afirma-se a inconstitucionalidade das normas legais que autorizam a discussão sobre a culpa, decorrente da violação de princípios constitucionais, que também possuem força normativa. Constata-se, assim, que a culpa não está em sintonia com o sistema constitucional garantista e solidário imaginado para uma sociedade aberta e multifacetada, motivo pelo qual sobreleva exortar o jurista de um novo tempo a um compromisso maior com a construção de uma sociedade mais justa e solidária. Resta, então, aportado na terra firme da legalidade constitucional e com a suave brisa do afeto e da ética, como instrumentos reguladores das relações de Direito de Família, imaginar as próximas viagens que desafiam o nosso tempo, propugnando, para tanto, que se modifiquem os instrumentais não adequados. Propugna-se, então, que, de lege ferenda, a própria lei afaste a culpa, do lugar onde nunca deveria ter entrado. Esta a viagem que se propõe para a construção de um Direito de Família compatível com o sistema constitucional e promotor efetivo da planilha de valores garantistas que dali emanam. O céu é de brigadeiro. Boa viagem.

ASSUNTO(S)

inconstitucionalidade culpa ética garantismo constitucional dignidade da pessoa humana separação judicial afeto dissolução do casamento direito civil

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