Responsabilidade civil na ruptura da sociedade conjugal à luz do princípio da dignidade humana
AUTOR(ES)
Suzana de Assis Brasil Mendes
DATA DE PUBLICAÇÃO
2007
RESUMO
A vida em sociedade requer respeito aos direitos dos demais, principalmente, se forem membros da família. Nesse sentido, o presente trabalho tem como escopo demonstrar a necessidade de proteção, via responsabilidade civil, ao consorte ou companheiro que teve a sua dignidade violada por razões relacionadas à vida conjugal. No novo modelo civil-constitucional de Direito de Família, fundado nos princípios da igualdade, da liberdade e da dignidade humana, é inadmissível qualquer violação aos direitos da personalidade e da dignidade humana na esfera das relações familiares. Ante a inexistência de dispositivo legal específico em matéria de Direito de Família, diante do dano à dignidade da pessoa humana, na ruptura da sociedade conjugal, deve-se, como em qualquer outra relação civil, garantir a devida reparação pelos danos causados ao cônjuge ou consorte. Enfim, com base nessas premissas, demonstra-se que a responsabilidade civil pode ser aplicada, também, na ruptura da sociedade conjugal, não só como sanção, mas, principalmente, como forma pedagógica para dissuadir ofensas praticadas na relação entre cônjuges e companheiros, em observância ao princípio maior da dignidade humana.
ASSUNTO(S)
dignidade humana dano moral (direito) separaÇÃo judicial direito de famÍlia direito responsabilidade civil
ACESSO AO ARTIGO
http://tede.pucrs.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=1044Documentos Relacionados
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