Dignidade da pessoa humana: Evolução da concepção de dignidade e sua afirmação como princípio fundamental da constituição federal de 1988

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

O objetivo deste trabalho é analisar e procurar compreender o significado e a dimensão da dignidade da pessoa humana na Constituição de 1988 a partir dos aspectos históricos, filosóficos e jurídicos. Tal investigação se justifica pela relevância que a dignidade da pessoa humana representa no atual contexto histórico, especificamente para o Direito, sendo colocada como vértice e ponto de referência do ordenamento jurídico no âmbito de diversos Estados nacionais contemporâneos. Contemplada na Constituição brasileira de 1988 como uma de suas vigas mestras, cumpre-nos ir além do texto para dimensionar a sua importância, abrangência e efetividade para que não se torne simples enunciado decorativo. Constatamos que o significado e o conteúdo da dignidade da pessoa humana foram sendo delineados ao longo de muitos séculos, ganhando especial relevância para o Direito a partir do Século XX, em resposta às atrocidades e abusos cometidos durante a Segunda Guerra Mundial que ceifaram milhões de vidas, ameaçando de extinção a própria raça humana. A dignidade é um valor que não tem preço, não pode ser comercializado e é um atributo inato a cada ser humano que não pode ser considerado dádiva ou concessão do Direito, mas que deve ser por ele amparado e protegido, independentemente de raça, crença, ideologia, posição social, enfim, qualquer diferença que possa existir entre as pessoas.

ASSUNTO(S)

brasil -- [constituicao (1988)] brasil -- direito constitucional dignidade dignity filosofia do direito

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