A posição de garantia no direito penal ambiental : o dever de tutela do meio ambiente na criminalidade de empresa

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2010

RESUMO

O trabalho é vinculado à linha de pesquisa Sistemas Jurídico-Penais contemporâneos, do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUC/RS, e visa a analisar a posição de garantia no direito penal ambiental no âmbito da criminalidade de empresa. Deve-se dizer, inicialmente, que o problema é atinente ao desvalor da ação e que, para esta pesquisa, sua análise pressupõe o desvalor do resultado (ofensividade). O dever de garantia é o estrato mais densificado do dever fundamental de tutela do meio ambiente e, para a identificação de seu substrato, são insuficientes os critérios formais e aqueles do direito penal tradicional. Parece que os diferentes estratos do dever de proteção do meio ambiente devem ser buscados na desigualdade fática, no modo como o homem está no mundo, importando os instrumentos em sentido amplo com que ele se relaciona. Tendo o domínio do resultado e, ainda, sendo responsável, dolosa ou culposamente, pelo perigo, surge-lhe o dever de cuidado consigo, com as demais pessoas e com a natureza - da forma mais densificada; forma-se o dever de garantia, portanto. Esses dois fundamentos (domínio do resultado e ingerência dolosa ou culposa) encontram um verdadeiro reforço na percepção comunitária, na expectativa comunitária de que aquele que domina e vigia uma determinada fonte fará o possível para evitar o dano à natureza e às demais pessoas. Por fim, deve-se observar que, no direito penal ambiental, é comum a delegação de funções, instituto que influencia na posição de garantia e que dá nova conformação aos deveres do garantidor.

ASSUNTO(S)

direito direito penal ambiental crime contra o meio ambiente criminologia tutela (direito) crime omissivo direito

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