A natureza social do contrato: sua efetividade como imperativo da cidadania

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

Fruto do reconhecimento do que há de mais nobre no Direito Privado, a socialidade do contrato é a mais importante inovação trazida pelo Código Civil vigente. Isto porque o contrato, base da sociedade, é o instrumento que regula a inter-relação humana nas suas mais diversas dimensões através da harmonização dessas relações, obrigando o respeito recíproco entre os cidadãos e estabelecendo os limites entre seus direitos e deveres. O objetivo desse estudo é construir uma interpretação doutrinária da norma do artigo 421 do Código Civil que garanta a aplicação dos mecanismos de defesa dos interesses sociais face aos contratos, sem fragilizar a segurança das relações juridicamente constituídas. Com base em uma pesquisa evolutiva do Direito Contratual e seus princípios norteadores, contemplados em novo paradigma, do levantamento da matéria no direito estrangeiro e do paralelo inexorável do princípio da função social da propriedade, passa-se a expor a socialidade do contrato, deparando-se com interpretações desenvolvidas e já estabelecidas por consagrados autores da literatura jurídica, filosófica e sociológica. Conclui-se, sob o prisma de algumas observações, que a função social do contrato é o reconhecimento, ainda que tardio, da função precípua, inerente, e essencial do contrato, pois, o contrato nasce para conferir aptidão ao homem na necessidade de suprir suas deficiências naturais e individuais, como veículo orientador da vida humana e social.

ASSUNTO(S)

social function principle princípio contrato contract função social direito

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