A função administrativa de repressão ao abuso do poder econômico do CADE: Conselho Administrativo de Defesa Econômica e o seu controle jurisdicional

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2000

RESUMO

A finalidade deste trabalho é a compreensão do regime jurídico da função estatal de repressão ao abuso do poder econômico e o seu controle jurisdicional. Tem como objeto de estudo o direito posto, hit et nunc, que tem como arcabouço principal a Lei n. 8.884/94. Na identificação das categorias jurídicas, recorre-se também à doutrina brasileira e estrangeira e às resoluções e decisões do CADE Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Parte-se da sistematização da disciplina no Brasil e sua comparação com o modelo norte-americano seguido pelos legisladores pátrios. Posteriormente, faz-se o enquadramento da repressão na função administrativa de regulação, realizando-se um corte metodológico em sua ação executiva. Concentra-se o estudo na emissão dos atos administrativos, que alteram o comportamento dos agentes econômicos no mercado, realizados pelo CADE, agência reguladora cujo regime jurídico tem como notas principais a independência e especialidade. Passa-se à análise da competência do CADE, que é recebida de forma ampla, via conceitos indeterminados e normas infracionais em branco e aperfeiçoa-se pela fixação de padrões, mediante a utilização de critérios econômicos e recurso ao método indutivo. Individualiza-se a autorização para operações econômicas e a sanção, principais atos emitidos pelo CADE, realizando breve análise dos seus regimes jurídicos. Considerada a forma de atuação, é examinado seu controle. O devido processo legal é visto como de fundamental importância, tanto em seu aspecto adjetivo, quando fornece os elementos que devem constar no procedimento, quanto substantivo, ao limitar a margem de discricionariedade, rejeitando as decisões absurdas, inadequadas e abusivas. Posteriormente, fixa-se na sindicabilidade, verificam-se os casos sujeitos a controle e o alcance dele. Concluise pela possibilidade de controle dos atos do CADE, pelo Poder Judiciário, sendo que só poderá ser invalidado ato ilegítimo, desconforme com o bloco da legalidade, e, na dúvida, deverá ser aplicada a regra da deferência americana, prevalecendo a decisão administrativa

ASSUNTO(S)

direito despotismo - brasil lei n 8.884/94 conselho administrativo de defesa econômica legalidade

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