A era dos direitos em Norberto Bobbio: fases e gerações

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2010

RESUMO

A tese tem como objetivo responder reflexivamente à conjugação filosófica entre as fases e as gerações de direitos do homem. Por sua vez, os objetivos específicos são: estudar a evolução histórica dos direitos do homem desde a antiguidade até os tratados contemporâneos; mostrar que a escolha da pessoa humana como novo sujeito de direito internacional pode garantir a proteção da dignidade do ser humano; examinar o desenvolvimento e a efetivação dos direitos do homem na sociedade contemporânea à luz dos ensinamentos de Norberto Bobbio. O tema A Era dos Direitos em Norberto Bobbio: Fases e Gerações é de grande relevância, pois, seguindo a tendência da filosofia contemporânea, o reconhecimento e a proteção dos direitos do homem estão presentes nas Constituições dos Estados democráticos modernos, bem como no sistema internacional de direitos do homem, representando um meio para se almejar o ideal da coexistência pacífica entre as nações. Para Bobbio os problemas mais importantes do nosso tempo referem-se aos direitos do homem e à paz, no sentido de que da solução do problema da paz depende a nossa sobrevivência,e a solução do problema dos direitos do homem é o único sinal certo de progresso civil. Bobbio entende que a razão, o diálogo e a moderação são elementos específicos e válidos da cultura e da condição humana para minimizar o desrespeito e a violação dos direitos do homem na sociedade contemporânea,mesmo numa época histórica de grandes violências e não de menores injustiças. À filosofia de Bobbio os direitos do homem desenvolvem-se em quatro fases: a primeira fase -Direitos Natos Universais momento em que o direito natural não se encontrava positivado; a segunda fase - Direitos Positivos Particulares caracteriza-se pelo fato do Estado reconhece parte dos direitos naturais em Cartas Constitucionais (positivação particular); a terceira fase -Direitos Positivos Universais examina a ampliação do reconhecimento dos direitos naturais e sua conseqüente positivação que ocorre por meio, dos Tratados Internacionais (positivação universal) e, a quarta fase denominada de Especificação-trata da passagem gradual para uma ulterior determinação dos sujeitos titulares de direitos. De modo complementar, as fases anteriormente elencadas tem-se cinco gerações oriundas do desenvolvimento histórico dos direitos do homem: 1a Geração- Os Direitos Individuais: pressupõem as liberdades individuais e a igualdade formal perante a lei; 2a Geração - Os Direitos Coletivos: estabelecem sobre os direitos sociais que têm por objetivo garantir aos indivíduos condições materiais tidas como imprescindíveis para o pleno gozo dos seus direitos, em que se destaca o direito ao trabalho; 3 Geração - os Direitos de Fraternidade ou de Solidariedade: tratam dos direitos coletivos e difusos, que basicamente compreendemo direito ambiental e do consumidor; 4a Geração: Os Direitos de Manipulação Genética: relacionam-se à biotecnologia e à bioengenharia, refletem eticamente acerca de questões da vida e da morte. Embora a filosofia bobbiana não tenha colocado a paz como elemento da quinta geração, Bobbio deu especial atenção ao tema da paz. De fato, se Bobbio estivesse presente nos dias atuais, certamente teria reposicionado a paz da terceira para a quinta Geração dos Direitos do Homem, por considerá-la como pressuposto necessário para o reconhecimento e a efetiva proteção dos direitos do homem em cada Estado. Por fim, a conclusão trata dos principais argumentos salientados no curso da tese ante os óbices referentes aos direitos do homem. Nesta seara, tomou-se uma posição acerca dos diversos problemas e as soluções viáveis para debelá-los, imprimindo avaliações dos escopos almejados na tese

ASSUNTO(S)

paz direito natural filosofia citizenship and peace positive rights cidadania rights of the man natural rights direitos positivos bobbio, norberto -- 1902-2004 direitos do homem

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