A causa de pedir no direito processual civil

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

Este trabalho tem por finalidade abordar o instituto da causa de pedir enquanto um dos elementos constituidores da demanda. Para tanto, se realizará investigação histórica do aludido instituto partido do direito romano antigo e chegando até o direito processual hodierno. Sob o ordenamento então vigente, a causa de pedir será contextualizada frente aos elementos identificadores da demanda processual, oportunidade em que se situará na dimensão objetiva da mesma (demanda). Buscar-se-á a solidificação do conhecimento atinente à causa de pedir pelo exame dos seus elementos internos, da sua classificação em sede doutrinária e da sua interação com outros fenômenos processuais (ampla defesa, contraditório, celeridade processual, efetividade). Lançadas estas premissas dogmáticas, partir-se-á para a identificação da causa de pedir, em abstrato, em cada espécie de demanda onde ela é veiculada. Neste intento, a causa de pedir será examinada nas ações fundadas em direito pessoal, nas ações executivas, nas ações cautelares, nas ações fundadas em direito pessoal, nas ações fundadas em direito real e nas ações tributárias. Realizando este estudo, pretende-se contribuir para identificação e a clarificação de pontos nodais atinentes à causa de pedir, tarefa que se afigura de suma importância tendo em vista, de um lado, existir grande dissenso doutrinário e jurisprudencial a respeito de diversas questões que a envolve

ASSUNTO(S)

direito direito processual civil demanda aÇÕes (direito)

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