Iura Novit curia, causa de pedir e formalismo processual

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2010

RESUMO

O trabalho que segue se propõe a revisar criticamente a aplicação da máxima iura novit curia – normalmente interpretada como o princípio de que o juiz conhece o direito – no processo civil brasileiro, em especial a questão relativa à existência ou não de vinculação do órgão judicial à qualificação jurídica da demanda feita pelo autor. As discussões vão desde o exame dos pressupostos culturais e lógicos do momento de nascimento do aforismo, passando pela análise do papel do fundamento jurídico da causa petendi na individualização do objeto litigioso do processo, até chegar ao exame dos limites legais e constitucionais postos à livre apreciação do direito aplicável ao caso por parte do juiz, o que acabará influindo na própria organização do formalismo processual. Esse estudo é feito pela revisitação de posições doutrinárias consolidadas, lançandose mão de exemplos e casos práticos, de forma a verificar se a tradicional concepção de que se valem doutrina e jurisprudência na aplicação da máxima iura novit curia está conforme às diretrizes básicas do processo civil contemporâneo no marco metodológico do formalismovalorativo.

ASSUNTO(S)

formalismo processual iura novit curia causa petendi juiz vinculação formalismo processuale fondamento giuridico fundamentação jurídica vinculazione del giudice

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