A aplicabilidade dos 4 e 5 do artigo 1.228 do novo código civil diante da função social da propriedade: estudo de direito comparado intra-sistêmico

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

A essência do presente trabalho é buscar aferir em que medida e em quais circunstâncias os 4 e 5 do artigo 1.228 do Código Civil contribuem para a efetivação da função social da propriedade, uma vez que delineiam situação fática que, no mínimo, atrai a atenção quanto à sua razoável interpretação, aplicabilidade e operacionalidade. Ponderados os princípios, os fundamentos e a legislação que permeiam e orientam o instituto da propriedade, exigir-se que numerosos possuidores de boa-fé que, em conjunto ou separadamente, tenham realizado obras e serviços considerados de interesse social e econômico relevante em extensa área paguem indenização ao proprietário descurado será, no mínimo, despropositado, pois a situação fática descrita na lei leva ao entendimento de que essas pessoas muito raramente terão recursos financeiros para efetuar esse pagamento. Sem perder de vista os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, o proprietário não pode mais deixar de usar a sua propriedade e esperar oportunidade para auferir vantagens ou lucros. Ao contrário, a propriedade deve ter destinação econômica ou social, com o objetivo primordial de contribuir para o bem-estar coletivo. Em face de tais conflitos e confrontos é que se pretende, se não encontrar a solução, ao menos encaminhar o debate para possibilidades de interpretação, aplicação e efetividade. Além e antes disso, com brevidade, discorrer-se-á acerca da evolução histórica e constitucional da propriedade e da função social, inclusive no direito comparado

ASSUNTO(S)

direito de propriedade posse (direito) direito brasil [codigo civil (2002)] propriedade privada -- aspectos sociais -- brasil função social da propriedade direito de autor social function of property

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