Recurso Ordinario Constitucional
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1. Revisão criminal compulsória em defesa dativa: a dignidade da pessoa humana e a ampla defesa constitucional
O presente trabalho é uma análise da possibilidade de implantação em nosso sistema jurídico processual penal do instituto inédito da revisão criminal compulsória em defesa dativa. Sem dúvida, a Constituição de 1988, pós-regime ditatorial, trouxe significativa mudança na vida dos cidadãos brasileiros. Dentre os princípios constitucionais tidos
Publicado em: 2008
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2. Recurso ordinário constitucional em mandado de segurança
The aim of our research is to investigate methodically the Constitutional Ordinary Appeal filed against a lower court decision over a writ of mandamus. This is an appeal as of right guaranteed by Brazilian Federal Constitution of 1988 and it is addressed to Supreme Federal Court or to Supreme Court of Justice. This study will focus on three approaching views
Publicado em: 2007
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3. Da repercussão geral: investigação sobre os aspectos processuais civis do instituto e a mudança de perfil imposta por seu advento ao recurso extraordinário brasileiro
A vertente dissertação tem o objetivo central de analisar o instituto da repercussão geral, introduzido no sistema brasileiro pela Emenda Constitucional n 45, de 2004, sob a ótica do direito processual civil, destacando-se, em especial, a mudança de perfil que seu advento impôs ao recurso extraordinário. Reclamado pelo Supremo Tribunal Federal desde a
Publicado em: 2007
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4. REPERCUSSÃO GERAL E WRIT OF CERTIORARI / JUDICIAL REVIEW, GENERAL REPERCUSSION AND THE WRIT OF CERTIORARI
O Judiciary Act, aprovado em 1925, tornou o writ of certiorari a principal forma de acesso à Suprema Corte dos Estados Unidos da América. Como seu exame de admissibilidade, diferentemente dos recursos ordinários, é feito discricionariamente (ou seja, não é tido como um direito da parte), os membros daquele tribunal passaram a escolher as questões cons
Publicado em: 2006
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5. A Decisão Monocrática do Relator e o Agravo Interno na Teoria Geral dos Recursos
O provimento judicial do artigo 557 do Código de Processo Civil deve ser denominado decisão monocrática do relator. Surge como manifestação do princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5, LXXVIII) ponderado com o princípio da decisão colegiada dos tribunais. Permite que o relator decida isoladamente, realizando juízo de admis
Publicado em: 2005