Propriedade Superficiaria
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1. O direito de superfície no ordenamento jurídico brasileiro
O direito de superfície é figura de direito real imobiliária, de natureza bem complexa, com previsão no Estatuto da Cidade e no Código Civil, admitindo ampla transmissibilidade. O instituto estudado possui origens no direito romano, tendo o modelo pátrio forte influência do direito luso, até mesmo pelas razões históricas que no passado nos uniram.
Publicado em: 2007
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2. Direito minerario brasileiro e as restrições a propriedade superficiaria
O texto constitucional consagra o princípio da dualidade do domínio imobiliário sobre o território do Estado e reconhece duas ordens jurídicas diferentes sobre o mesmo espaço: uma para o domínio público sobre os minerais e outra para a propriedade do solo. A conciliação de eventuais conflitos passa inevitavelmente pelo exame de outros dois princíp
Publicado em: 2004
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3. Direito de superfície
O objetivo desse trabalho foi o de analisar o direito de superfície à luz de todo o sistema normativo, como instituto de direito civil e também como instrumento de política urbana, pelo que se fez considerações acerca de sua "raiz" - a propriedade privada imobiliária - e a sua função perante a sociedade atual, sem perder de vista os princípios esta
Publicado em: 2004