Direito minerario brasileiro e as restrições a propriedade superficiaria
AUTOR(ES)
Luciana Rangel Nogueira
DATA DE PUBLICAÇÃO
2004
RESUMO
O texto constitucional consagra o princípio da dualidade do domínio imobiliário sobre o território do Estado e reconhece duas ordens jurídicas diferentes sobre o mesmo espaço: uma para o domínio público sobre os minerais e outra para a propriedade do solo. A conciliação de eventuais conflitos passa inevitavelmente pelo exame de outros dois princípios constitucionais: o da supremacia do interesse público sobre o particular e o da função social da propriedade. O objetivo do presente trabalho é formular e sistematizar os conflitos de interesses originados dessa dualidade e investigar os possíveis critérios de solução. O estágio atual do direito minerário é de falta de uniformidade conceitual, que dificulta a sistematização e a segurança jurídica, sobretudo porque os regimes de exploração e aproveitamento dos recursos minerais assumem formas diferentes, e também diversos efeitos jurídicos e patrimoniais
ASSUNTO(S)
legislação mineral minas e recursos minerais direito de propriedade
ACESSO AO ARTIGO
http://libdigi.unicamp.br/document/?code=vtls000342304Documentos Relacionados
- A função social da propriedade privada à luz do direito constitucional brasileiro
- O direito de propriedade e o direito à moradia : um diálogo comparativo entre o direito de propriedade urbana imóvel e o direito à moradia
- Direito de propriedade e direito de moradia
- O direito urbanístico como instrumento de equilíbrio entre a função socioambiental da propriedade e o direito à propriedade privada
- Creative Commons, mídia e as transformações recentes do direito da propriedade intelectual