Menor Infrator
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1. Status of a child witness involved in the offence of an adult in criminal procedure – European Union standards
Resumo Considerando a importância dos direitos da criança, os instrumentos internacionais e europeus estabelecem normas destinadas a reforçar as suas garantias. Tais regras, que melhoram a situação da pessoa jovem delinquente, pretendem assegurar procedimentos que tenham em conta o bem-estar da criança e reforçar a sua posição processual que, caso c
Revista Brasileira de Direito Processual Penal. Publicado em: 2022
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2. Adolescente "infrator": Pensares e fazeres no Rio Grande do Norte dos governos militares ao ECA
Resumo O objetivo é analisar registros da imprensa escrita do Rio Grande do Norte de iniciativas do poder público e manifestações de seus representantes sobre adolescente pobre, em conflito com a lei. Sintetiza-se quadro nacional das políticas na área e foca-se realidade social e contexto institucional da capital, Natal, melhor atendida pela mídia, en
Estud. psicol. (Natal). Publicado em: 2016-09
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3. Oficina socioeducativa : oficina com adolescentes em medidas socioeducativas
Este estudo se insere no contexto de práticas e políticas voltadas para as medidas socioeducativas em meio aberto. A pesquisa envolve a experiência das Oficinas Socioeducativas do Programa de Prestação de Serviços à Comunidade ¿ PPSC/UFRGS, que atende adolescentes que cumprem a medida socioeducativa de Prestação de Serviços à Comunidade - PSC e q
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia. Publicado em: 2011
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4. A formação do temperamento, da fecundação ao desmame e o comportamento infrator na adolescencia / The formation of the temperament from conception to weaning and the delinquent behavior in adolescnece
OBJETIVO: Identificar fatores maternos vivenciados no período da concepção até os nove meses de vida em relação ao comportamento infrator na adolescência. MÉTODOS: Entrevistas com mães de adolescentes em conflito com a lei cumprindo Medida Sócioeducativa (MSE) e sem o mesmo conflito. Foi aplicado questionário de enfoque retrospectivo longitudinal
Publicado em: 2010
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5. Política de atendimento a adolescentes em conflito com a lei em medida de privação de liberdade: o desafio de implementação do ECA em um contexto institucional composto por duas lógicas distintas, a coerção e a socialização
O presente trabalho buscou analisar as formas de implementação dos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) em diferentes centros socioeducativos. O estudo também buscou compreender as maneiras como estas instituições lidam com a presença de duas lógicas distintas e coexist
Publicado em: 2010
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6. De “menor” a presidiário: a trajetória inevitável?
Nesta pesquisa optei por estudar especificamente egressos de estabelecimentos de assistência que se encontram nos presídios. Quem são eles? A proposta é fornecer dados sobre a trajetória dos jovens egressos e trazer à luz algumas das indagações que existem sobre as consequências da internação, tanto no que se refere ao jovem “carente”, como ao jovem “infrator”.
Autor(es): Altoé, Sonia
Centro Edelstein. Publicado em: 2009
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7. "A casa dos horrores" : os motins na FEBEM pelas páginas de Zero Hora (Porto alegre, RS, 1988 a 1999)
Este trabalho apresenta uma reflexão de como os funcionários, adolescentes e a própria Fundação Estadual do Bem-estar do Menor (FEBEM-RS) são definidos pelo jornal Zero Hora (ZH), entre 1988 e 2000, através das notícias de motins e rebeliões. A partir da elaboração de um breve histórico da Instituição, da análise de cerca de 200 matérias extr
Publicado em: 2009
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8. Idade penal: aspectos relevantes da punibilidade no ordenamento jurídico brasileiro
No Brasil, a questão que envolve a idade penal para fins de responsabilização do menor infrator, vem sendo tratada há muitos anos e tem dividido muito a opinião pública, sem falar dos juristas e estudiosos do assunto, cuja grande maioria tem se posicionado categoricamente contra a redução da idade de 18 (dezoito) para 16 (dezesseis) anos, como preten
Publicado em: 2008
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9. ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI QUE CUMPREM MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS DE SEMILIBERDADE: LIMITES E POSSIBILIDADES / ADOLESCENTS IN CONFLIT WITH LAW FULLFIL SOCIAL-EDUCATIVE MEASURES OF SEMI-LIBERTY: LIMITS AND POSSIBILITIES
Esta pesquisa tem como objetivo analisar como os diferentes agentes envolvidos nos processos de implementção de medidas sócio-educativas de semiliberdade pelos adolescentes em conflito com a lei, na cidade do Rio de Janeiro, se situam em relação à importância dessas medidas, suas possibilidades e limites. Para tanto, lançamos mão do material empíri
Publicado em: 2008
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10. Redes de políticas e a integração na política de atendimento ao adolescente em privação de liberdade em MG
O presente trabalho apresenta a análise do sistema de atendimento ao adolescente privado de liberdade em Minas Gerais, a partir da discussão teórica sobre o termo redes e suas dimensões. O objetivo deste é verificar a pertinência do conceito de redes e suas dimensões para a análise da capacidade de integração dos atores desse sistema de atendimento
Publicado em: 2008
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11. A vez e a voz de adolescentes em prestação de serviços à comunidade na UFRGS : ato infracional e educação
Este trabalho apresenta a voz de adolescentes em conflito com a lei vinculados ao “Programa de Prestação de Serviços à Comunidade da Universidade Federal do Rio Grande do Sul” e objetiva compreender o processo que os levou à prática de atos infracionais. Para tanto, privilegiou-se o contato com jovens do gênero masculino que possuem envolvimento c
Publicado em: 2007
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12. O processo de letramento como ajustamento secundário numa situação de privação de liberdade : estudo de caso em uma unidade para adolescentes infratores
Nessa dissertação, são analisados os eventos de letramento que ocorrem na sala da Biblioteca Dona Margarida do Centro de Internação Provisória Carlos Santos – CIPCS, da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul - FASE-RS, com adolescentes de 12 a 18 anos, autores de atos infracionais. Observa-se, que a privação de liberdade po
Publicado em: 2007