Tutela definitiva da parcela incontroversa da demanda : compreensão dogmática à luz dos direitos fundamentais e da legislação infraconstitucional

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2010

RESUMO

O objetivo do presente trabalho é analisar o 6. do artigo 273 do Código de Processo Civil na perspectiva dogmática à luz dos direitos fundamentais e da legislação infraconstitucional. Para tanto, abordou-se a evolução histórica, conceito, pressupostos positivos e negativos do instituto da tutela antecipada. Posteriormente analisou-se o enquadramento sistemático da tutela jurisdicional fundada na parte incontroversa da demanda entre tutela antecipada ou tutela final, com as conseqüentes características do ponto de vista da cognição e estrutura dos provimentos, além de apresentar as soluções em termos de direito comparado. Foram descritos os fundamentos da tutela da parte incontroversa da demanda frente à necessidade de dimensioná-la de acordo com as exigências do direito material por ser injusto aguardar a declaração de um direito que não se mostra mais controverso. Considerando que a duração do processo não pode prejudicar o autor que tem razão, e o ideal de que a tutela jurisdicional deve ser prestada de forma adequada, tempestiva (considerando o tempo fisiológico e patológico do processo) e efetiva foi abordada a dinâmica e hipóteses para caracterização da tutela definitiva da parcela incontroversa através da cognição exauriente face ao juízo de certeza. A partir dos conceitos de sentença e de decisão interlocutória no Código Buzaid e no Código Reformado, verificamos a necessidade de compreender o 6. do artigo 273 do Código de Processo Civil como tutela final, no formato de sentença parcial de mérito e, por ausência de previsão legal, atacável por agravo de instrumento.

ASSUNTO(S)

direitos fundamentais agravo de instrumento sentenÇas (direito processual civil) direito processual civil direito tutela jurisdicional tutela antecipada

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