Tratados internacionais em matéria tributária : procedimento de celebração e inserção das normas convencionais na ordem interna

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2003

RESUMO

Dedica-se o presente trabalho a investigar o procedimento de celebração de tratados internacionais em matéria tributária e a inserção das respectivas normas convencionais no ordenamento jurídico brasileiro. Fez-se estudo detalhado do sistema jurídico do direito internacional e ordens normativas estatais, concluindo-se pela existência de uma hierarquia formal entre os dois sistemas, com prevalência da ordem internacional (monismo com primado do direito internacional). Verificou-se que a acolhida da teoria monista não fornece, porém, respostas ao tema da inserção das normas convencionais na ordem interna, devendo esta questão ser resolvida pela análise das disposições constitucionais de cada Estado-parte. Tratou-se, em seguida, do tema das fontes do direito, concluindo-se que a hierarquia da norma jurídica resulta, imediatamente, da hierarquia do veículo introdutor que a inseriu no sistema e, mediatamente, do órgão que produziu referido veículo introdutor. No tocante à celebração de tratados pelo Estado brasileiro, verifica-se que o poder de celebrar tratados foi partilhado entre o Chefe do Estado e o Congresso Nacional, o qual deve, fornecer seu prévio assentimento à ratificação de qualquer tratado pelo Chefe do Estado que inove a ordem jurídica brasileira. Concluiu-se que a Constituição federal adotou a "teoria da transformação", pois as normas convencionais produzidas no âmbito internacional pelos órgãos do Estado brasileiro (em conjunto com os dos demais Estados-partes) apenas ingressam na ordem jurídica brasileira depois de sua promulgação e publicação interna pelo Presidente da República em veículo oficial de imprensa, devido ao peso do princípio constitucional da publicidade. Por terem sido produzidas por órgão do Estado federal brasileiro, no exercício de competência normativa da ordem total constitucionalmente prevista, as normas convencionais "transformadas" possuem o caráter de normas tributárias nacionais, de hierarquia privilegiada, subordinadas apenas às regras constitucionais. Analisou-se, por fim, a isenção de tributos municipais e estaduais pelo Estado Federal através de tratado e concluiu-se que tal isenção está em conformidade com a Constituição Federal

ASSUNTO(S)

direito internacional direito tratados tratados internacionais direito tributario direito tributario

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