THE PROHIBITION OF ILLEGAL EVIDENCES IN THE PROCESS AND THE INAPPLICABILITY OF THE PRINCIPLE OF PROPORTIONALITY / A VEDAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE PROVAS ILÍCITAS NO PROCESSO E A INAPLICABILIDADE DO PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

23/11/2010

RESUMO

A Constituição da República de 1988 vedou expressamente a possibilidade de utilização de provas ilícitas no processo (art. 5º, LVI). Trata-se de direito fundamental positivado com estrutura de regra que não poderá ser flexibilizado pela incidência do princípio da proporcionalidade. O objetivo da dissertação é demonstrar que a aplicação do princípio da proporcionalidade, em matéria de vedação de utilização de provas ilícitas, destrói a força normativa da Constituição, convertendo a garantia fundamental em promessa vazia e inoperante. O trabalho também tem como meta demonstrar que a realização da justiça penal depende da verificação da ocorrência dos fatos que servem de suporte fático do preceito penal incriminador, mas essa atividade de verificação é sempre limitada, com vista à preservação de outros valores constitucionalmente tutelados. Trata-se de pesquisa bibliográfica que indica as várias vertentes sobre o tema, que resulta na conclusão de que o princípio da proporcionalidade é inaplicável em matéria de provas ilícitas.

ASSUNTO(S)

direitos fundamentais fundamental rights proporcionalidade proportionality direito constitucional constitucional law

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