Sociedade civil e democracia: a participação da sociedade civil como amicus curiae no Supremo Tribunal Federal
AUTOR(ES)
Eloisa Machado de Almeida
DATA DE PUBLICAÇÃO
2006
RESUMO
Esta dissertação teve como objetivo central estudar a participação da sociedade civil no Supremo Tribunal Federal, através da figura do amicus curiae (do latim, amigo da corte). o instituto do amicus curiae foi inserido oficialmente no Brasil em 1999 através das leis 9.868/99 e 9.882/99, que dispõem sobre o processamento e julgamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade. Até a edição das leis 9.868/99 e 9.882/99, tais ações eram julgadas sem qualquer participação de outros atores, inclusive da sociedade civil, configurando instância de tomada de decisão - e de decisões definitivas - pouco aberta à participação democrática. Após as referidas leis, em casos de relevância da matéria discutida pelo Supremo Tribunal Federal e representatividade das organizações, ou ainda quando o juiz considerar precisar de maiores informações sobre determinado assunto, há a possibilidade de manifestação da sociedade civil. Para concretizar o objetivo do trabalho, foram pesquisadas as decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o tema e as ações de controle concentrado de constitucional idade distribuídas no Supremo Tribunal Federal a partir do ano de criação das leis, compreendendo o período de 1999 a 2005. Esta pesquisa foi realizada com o intuito de identificar os temas que mais atraíram manifestações como amicus curiae, bem como quais foram os principais atores proponentes, que serviram de análise para a identificar em que medida esta nova forma de participação da sociedade civil constitui uma possibilidade de ampliação da democracia através da pluralidade do debate constitucional. Na pesquisa, foi possível constatar que com a possibilidade de manifestações de organizações da sociedade civil nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, permitiu-se a representação da pluralidade e diversidade sociais nas razões e argumentos a serem considerados pelo Supremo Tribunal Federal, conferindo, deste modo e inegavelmente, maior qualidade e legitimidade às decisões
ASSUNTO(S)
parte nas acoes (direito) amici curiae brasil -- supremo tribunal federal stf amigos da corte ciencias sociais aplicadas brasil -- [lei n. 9.868, de 10 de novembro de 1999] brasil -- [lei n. 9.882, de 3 de dezembro de 1999]
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=3475Documentos Relacionados
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