Os poderes processuais que vêm sendo conferidos ao amicus curiae em sua trajetória nas ações de controle de constitucionalidade julgadas pelo Supremo Tribunal Federal

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

19/06/2009

RESUMO

O Brasil é um país de constituição rígida. Embora a competência para a elaboração das leis pertença, em regra, aos parlamentares que são eleitos diretamente pelo povo; os juízes, ao contrário destes, que não são eleitos, ora se submetem a concurso público de provas e títulos ou são indicados por critério político, como acontece na composição das altas cortes, têm a prerrogativa de declarar a inconstitucionalidade das leis, anulando-as. Assim, se constata uma deficiência democrática na atuação da jurisdição constitucional. Nessa trilha, a doutrina aponta como desejável maior legitimação na interpretação realizada pelos juízes para o exercício do controle de constitucionalidade e revelam como mecanismo de ligação entre a vontade popular e as decisões judiciais a intervenção da sociedade civil organizada nos processos através do Amicus Curiae. A pesquisa analisa a figura do Amicus Curiae em sua trajetória no controle concentrado de constitucionalidade brasileira, desde a época em que era aceito informalmente, passando por sua positivação na Lei 9.868/99, até o momento atual em que o Supremo Tribunal Federal vem lhe concedendo prerrogativas outras não previstas na lei, evidenciando a fase atual de jurisprudencialização do direito

ASSUNTO(S)

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