Semiótica do direito
AUTOR(ES)
Clarice von Oertzen de Araújo
DATA DE PUBLICAÇÃO
2003
RESUMO
O que se busca no presente estudo é propor, da forma mais clara e simples possível, como as ciências da comunicação podem ser utilizadas na compreensão dos fenômenos de interpretação e aplicação do Direito, com a finalidade de ampliar a sua concepção como fenômeno lingüístico. Não há incidência ou positivação infalíveis e automáticas no direito. Os fenômenos da subsunção e da positivação normativa, refletindo o próprio direito, são fenômenos de comunicação, que requerem a presença da linguagem nas dimensões, sociais e normativas para ultimarem-se. A linguagem é um produto da presença humana. Não há linguagem onde não houver o homem comunicando-se. Portanto, a movimentação das estruturas do direito, por ocasião do desempenho da ordem normativa vigente, necessita da presença e da interação humana consubstanciada na comunicação e na semiose
ASSUNTO(S)
semiotica (direito) linguagem e direito direito -- linguagem comunicacao no direito filosofia do direito linguagem juridica
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=5396Documentos Relacionados
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